sábado, 1 de dezembro de 2012

Born to be wild!

Siiim...nascido pra ser selvagem!

Hj o assunto é sério e muito importante, e quando a coisa fica preta não tem mãe que não fique selvagem, então mamães, abram suas asas e soltem suas feras, pois o tema de hoje é: LEI 11.108!!!!

Sim, senhoras e senhores! Hj vamos falar dos nossos direitos, como mães, como mulher, como quem dá a luz, vamos falar dos direitos dos nossos filhos de nascerem cercados de amor e carinho.

Bem, vamos ao q interessa... Esta lei foi sancionada em em 7 de julho de 2005 e diz respeito ao direito da mulher de ter um acompanhante durante TODO o trabalho de parto, parto e pós-parto. O acompanhante deve ser escolhido pela futura mamãe e pode ser quem ela quiser...marido, avó, tia, prima do interior, vizinha, amigo gay....
Para quem vai ter seu baby pelo SUS, como eu tive, EXIJA este direito, e para quem vai ter pelo particular TB. Sim, sim, pois esta lei vale também para os hospitais e maternidades particulares. Sendo assim, estes são proíbidos de cobrar qq taxa para q o pai acompanhe o parto.
Infelizmente, ainda tem pouca gente q sabe disso, e os q sabem não lutam...preferem pagar ou simplesmente ficam sentados na sala de espera.

Pois saibam q o direito ao parto acompanhado não é só dos pais e sim um direito q o SEU FILHO tem ao nascer. Vários estudos e pesquisas apontam que um parto mais "humanizado" (juro, não entendo este termo, estamos parindo o q? Elefantes?) reflete diretamente na saúde e desenvolvimento do bebê.

A lei diz q toda a assistência deve ser oferecida ao acompanhante, como alimentação e, se necessário, leito. Desde que foi sancionada toda a rede publica teve até o ano de 2010 para adaptar as estruturas das maternidades de modo a atender as acompanhantes da futuras mamães.

A realidade é BEEEEEEEEEEEEEEEm diferente desta, posso falar pela minha própria experiência. Bem, como já disse Antonio nasceu pelo SUS, fui muito bem tratada e atendida, não posso reclamar de nada, mas se eu não tivesse "aterrorizado" a enfermeira do centro obstétrico com uma aula sobre esta lei, provavelmente o Du só teria entrado na hora do parto e olhe lá.... Digo isso, pq estava em um hospital universitário referência em São Paulo e não ia pegar nada bem uma mãe fazendo escândalo pq não teve seus direitos respeitados...então, após uma breve conversa com a enfermeira (ela relutou...disse q não tinha espaço e blá, blá, blá...) qd falei da tal lei, não deu 10 minutos e o Du tava lá comigo e esteve o tempo todo, no antes, no durante e no depois.

Portanto mamães e papais e vovôs e vovós, e titios e titias e periquitos e papagaios. Leiam, informem-se e lutem, aproveitem as contrações e BERREM pelos seus direitos, seus e do seu filho, que merece chegar ao mundo da melhor maneira possível, certo?

Para mais informações:
Site do SUS

 *Lei do parto (este é um blog só sobre a lei...MUUUUUITO legal!)


 P.S: Vale pra qq outra pessoa, viu ;)

3 comentários:

  1. Não sabia da lei!
    Não sei se o marido vai ter coragem de acompanhar o parto (mole) (e eu ainda não tô nem grávida kkk) mas é bom saber né? como vc disse posso chamar outras pessoas :)

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  2. nunca soube disso. que barbaro!
    Quando eu tive as minhas filhas, tive sorte de ter o meu marido e o meu sogro (não, vc nao leu errado. o marido E o sogro) assistindo o meu parto.
    Mas a maioria das mulheres do meu curso de gravidas não tiveram o emsmo privilégio. O medico/hospital/clínica, simplesmente proibiu a entrada do acompanhante.
    Um pecado...

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